O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados pagos. A medida busca ampliar a transparência e facilitar a identificação de responsáveis por publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, alcança provedores que intermedeiam conteúdo produzido por terceiros e oferecem serviços de anúncios ou impulsionamento voltados ao mercado brasileiro, mesmo quando sediados no exterior. O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo divulgado, a marca ou serviço anunciado, o período de veiculação, o alcance estimado e identificadores do anúncio. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
A identificação pública do contratante será feita por meio de um identificador único anonimizado. As plataformas, porém, terão de manter internamente dados como CPF ou CNPJ, informações de pagamento, parâmetros de segmentação e registros de suspensão, remoção ou desativação do conteúdo por pelo menos um ano após o fim da campanha. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))
A norma também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara e perceptível quando houver relação material com um anunciante, como pagamento, fornecimento de produtos ou serviços, vínculo societário ou participação em receitas. A indicação deverá permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
Para anúncios de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A veiculação deverá ser suspensa se houver inconsistências, perda da autorização ou indícios de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor, com apoio técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e da Secretaria de Políticas Digitais. A exigência de transparência para fornecedores de conteúdo entra em vigor 90 dias após a publicação; os demais dispositivos passam a valer 30 dias depois. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))
Fonte: g1