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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria cria repositório público de anúncios pagos em plataformas digitais

Portaria obriga grandes plataformas a manter lista pública de anúncios pagos e exige que produtores revelem relações comerciais com anunciantes.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta quarta-feira (23) uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, assinada em 22 de setembro, exige que as plataformas armazenem por pelo menos um ano informações como o conteúdo divulgado, a marca ou o produto anunciado, o período de veiculação, o alcance estimado, os parâmetros de segmentação e os dados relacionados à suspensão ou remoção da publicidade.

A identificação pública do contratante deverá ser feita por meio de um identificador único anonimizado. Os dados completos, como CPF ou CNPJ, deverão ser mantidos nos sistemas internos das plataformas e poderão ser requisitados pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) durante fiscalizações.

A norma também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara e visível quando houver relação material com o anunciante. A exigência abrange pagamentos, recebimento de produtos ou serviços, relações societárias, participação em receitas e outras formas de compensação, inclusive em transmissões ao vivo.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a validade de eventual registro ou autorização do produto perante o órgão regulador e a legitimidade de quem representa a instituição anunciada. A veiculação deverá ser suspensa se houver inconsistências, perda de autorização ou indícios de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

As regras alcançam plataformas sediadas no exterior que ofereçam serviços de publicidade ou impulsionamento voltados ao mercado brasileiro. A portaria entra em vigor 30 dias após a publicação para a maioria das obrigações e em 90 dias para a exigência de ferramentas que permitam aos produtores informar a existência de relação material com anunciantes.

A medida regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que atualizou as regras do Marco Civil da Internet e determinou a guarda de informações sobre anúncios e impulsionamentos pagos. A fiscalização ficará a cargo da Senacon, com apoio técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e da Secretaria de Políticas Digitais.

Fonte: g1

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