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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Portaria cria repositório público de anúncios pagos e exige transparência de influenciadores

Portaria obriga grandes plataformas a manter lista pública de anúncios pagos e exige que influenciadores informem relações comerciais.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em 23 de setembro de 2026 uma portaria que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3 também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com anunciantes, como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, participação em receitas ou vínculo societário.

O repositório deverá reunir dados como o conteúdo anunciado, a marca ou o produto divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os parâmetros de segmentação e os endereços eletrônicos associados. A identificação pública do contratante será feita por meio de identificador único anonimizado, enquanto dados como CPF ou CNPJ permanecerão nos sistemas internos das plataformas.

As informações deverão ficar disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha, inclusive nos casos de suspensão, remoção ou desativação do anúncio. A norma alcança empresas estrangeiras que ofereçam serviços de anúncios ou impulsionamento destinados ao mercado brasileiro.

Para publicidade de produtos ou serviços financeiros, as plataformas terão de verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a instituição anunciada. A veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.

A portaria regulamenta o acesso às informações previstas no Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que atualizou as regras do Marco Civil da Internet e determinou a guarda de dados sobre anúncios e impulsionamentos pagos. A nova norma entra em vigor em 30 dias para a maior parte das obrigações e em 90 dias para a exigência de ferramentas de transparência destinadas aos fornecedores de conteúdo.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor, com apoio técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais e da Secretaria de Políticas Digitais. O descumprimento está sujeito às sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.

Fonte: g1

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