Uma portaria conjunta publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta quarta-feira (23) criou regras de transparência para anúncios e impulsionamentos pagos em plataformas digitais e redes sociais no Brasil.
A norma obriga provedores com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no país a manter um repositório público, gratuito e pesquisável com informações sobre os anúncios veiculados. A identificação pública do contratante será feita por meio de um identificador único anonimizado, enquanto dados como CPF ou CNPJ deverão ser mantidos internamente pelas plataformas.
O repositório deverá informar, entre outros dados, o conteúdo do anúncio, a marca ou serviço divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, os critérios de segmentação e eventuais medidas de suspensão, remoção ou desativação. As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o fim da publicidade.
A portaria também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com o anunciante, como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, relação societária ou participação em receitas. A indicação deverá permanecer visível enquanto o conteúdo estiver disponível, inclusive em transmissões ao vivo.
Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros destinados ao público brasileiro, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de autorização ou registro perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a instituição anunciada. A veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda da autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
A medida foi editada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais da Presidência da República. Ela regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que passou a exigir a guarda, por um ano, de informações sobre anúncios pagos e seus contratantes.
As regras entram em vigor 30 dias após a publicação para a maior parte das obrigações e em 90 dias para a exigência de ferramentas que permitam aos produtores informar a existência de relação material com anunciantes. A fiscalização ficará a cargo da Senacon, com aplicação das sanções previstas na legislação de defesa do consumidor.
Fonte: g1