O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria conjunta que obriga plataformas digitais com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil a manter um repositório público, gratuito e pesquisável de anúncios e impulsionamentos pagos.
A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, também determina que produtores de conteúdo informem de maneira clara quando houver relação material com anunciantes, como pagamento, recebimento de produtos ou serviços, vínculo societário ou participação em receitas.
O repositório deverá reunir dados como o conteúdo anunciado, a marca ou o serviço divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado e os endereços eletrônicos associados à publicidade. A identificação pública do contratante será feita por meio de um identificador único anonimizado, enquanto os dados completos, como CPF ou CNPJ, deverão ser mantidos nos sistemas internos das plataformas para eventual fiscalização.
As informações deverão permanecer disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha, inclusive quando o anúncio for removido, suspenso ou desativado. A norma alcança empresas estrangeiras que ofereçam serviços de anúncios ou impulsionamento direcionados ao mercado brasileiro.
Para publicidade de produtos ou serviços financeiros, as plataformas terão de verificar a identidade do contratante, a validade de eventual autorização ou registro perante o órgão regulador e a legitimidade para representar a instituição anunciada. A veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistências, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
A portaria regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.975, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2026, que atualizou regras do Marco Civil da Internet e estabeleceu obrigações para plataformas em relação a anúncios, impulsionamentos pagos e conteúdos ilícitos.
A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com apoio técnico da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e da Secretaria de Políticas Digitais, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. As regras entram em vigor de forma escalonada: os dispositivos gerais após 30 dias da publicação e as exigências de transparência para produtores de conteúdo após 90 dias.
Fonte: g1