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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Júri fixa indenização de US$ 65 milhões por morte de mãe em acidente nos EUA

Júri do Colorado fixa indenização de US$ 65 milhões a adolescente cuja mãe morreu atingida por concreto de uma ponte em 2022.

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Um adolescente de 14 anos receberá uma indenização de US$ 65 milhões, cerca de R$ 350 milhões, quatro anos após a morte da mãe em um acidente provocado por uma escavadeira no Colorado, nos Estados Unidos. O valor foi definido por um júri do condado de Larimer após um julgamento de cinco dias realizado em setembro de 2026.

Megan Arneson, professora de pré-escola e mãe solo, morreu em 8 de agosto de 2022, quando um pedaço de concreto de uma ponte caiu sobre o para-brisa do carro que dirigia. O filho, então com 10 anos, estava no banco traseiro e sofreu ferimentos leves.

Segundo os advogados da família, o braço da escavadeira atingiu a estrutura da ponte depois que o equipamento foi transportado por um caminhão. O impacto deslocou o concreto, que atingiu o veículo e fez o carro sair da pista.

A família processou Darnell Yingling, motorista da empresa Import Towing & Recovery, e a companhia por negligência e imprudência. De acordo com o escritório Dulin McQuinn Young, o júri atribuiu 52% da responsabilidade a Yingling e 46% à empresa, com indenizações de US$ 33,8 milhões e US$ 29,9 milhões, respectivamente.

Os advogados afirmaram que a Patrulha Rodoviária do Colorado concluiu que a escavadeira havia sido carregada de forma inadequada, fazendo com que o braço do equipamento ultrapassasse a altura permitida pela ponte. Yingling havia obtido uma habilitação sem restrições para rebocar a máquina quatro dias antes do acidente.

Em novembro de 2023, Yingling se declarou culpado de homicídio culposo por direção imprudente e recebeu quatro anos de liberdade condicional, além de 300 horas de serviço comunitário.

A defesa da Import Towing & Recovery afirmou ao Daily Mail que a morte foi um acidente trágico e o único episódio desse tipo nos 35 anos de história da empresa. Segundo os advogados da família, uma decisão judicial considerou a conduta dos réus suficientemente grave para afastar o limite normalmente aplicado no Colorado a indenizações por danos não econômicos em casos de morte culposa.

O adolescente está atualmente sob os cuidados dos avós.

Fonte: O Globo

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