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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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Governo exige transparência em anúncios pagos nas redes sociais

Portaria obriga grandes plataformas a divulgar anúncios pagos e exige que influenciadores informem relações comerciais em conteúdos publicados.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma portaria que obriga grandes plataformas digitais a manter um repositório público de anúncios e impulsionamentos pagos e exige a identificação de relações comerciais em conteúdos publicados por produtores, como influenciadores.

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDigi nº 3, de 22 de setembro de 2026, aplica-se a provedores que intermediam conteúdo de terceiros e oferecem publicidade ou impulsionamento voltados ao mercado brasileiro, mesmo quando sediados no exterior. A regra alcança plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no país. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))

O repositório deverá ser público, gratuito, pesquisável e permitir filtros e consultas automatizadas. Entre as informações previstas estão o conteúdo do anúncio, a marca ou serviço divulgado, o período de veiculação, o alcance estimado, o endereço para o qual a publicidade direciona e eventual suspensão ou remoção do material.

A identificação do contratante deverá ser mantida nos sistemas internos da plataforma por pelo menos um ano após o fim da veiculação. Na consulta pública, porém, o contratante será identificado por um código único anonimizado, sem divulgação obrigatória de CPF ou CNPJ. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))

A norma também determina que fornecedores de conteúdo informem de maneira clara e visível quando houver relação material com um anunciante. A exigência inclui pagamento, recebimento de produtos ou serviços, participação em receitas, relação societária ou outra forma de compensação, e vale inclusive para transmissões ao vivo.

Para anúncios e impulsionamentos de produtos ou serviços financeiros direcionados a usuários no Brasil, as plataformas deverão verificar a identidade do contratante, a existência de registro ou autorização perante o órgão regulador competente e a legitimidade para representar a entidade anunciada. A verificação deverá ser renovada em prazo de até 12 meses, e a veiculação deverá ser suspensa em caso de inconsistência, perda de autorização ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))

A portaria foi editada pela Secretaria Nacional do Consumidor e pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, ambas do Ministério da Justiça, em conjunto com a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A Senacon ficará responsável pela fiscalização, com aplicação das sanções previstas na legislação de defesa do consumidor. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes))

A medida regulamenta dispositivos do Decreto nº 12.975, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio de 2026. O decreto já havia determinado que plataformas guardassem, por um ano, informações sobre anúncios, impulsionamentos e respectivos anunciantes, além de prever deveres relacionados à publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta. ([planalto.gov.br](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12975.htm))

As regras entram em vigor 30 dias após a publicação da portaria, com exceção das ferramentas de transparência sobre relações comerciais em conteúdos, que terão prazo de 90 dias para começar a ser exigidas. ([gov.br](https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias-1/novas-regras-para-publicidade-digital-visam-conter-fraudes-e-golpes/sei_37080960_portaria_conjunta_31.pdf))

Fonte: g1

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