A Prefeitura de Fortaleza sancionou a Lei Municipal nº 11.696/2026, que obriga academias e estabelecimentos similares com 500 alunos ou mais a manter pelo menos um desfibrilador externo automático (DEA) e um profissional capacitado para utilizá-lo durante todo o horário de funcionamento.
Publicada no Diário Oficial do Município em 22 de setembro, a norma determina que o equipamento fique em local de fácil acesso, sinalizado e em condições adequadas de funcionamento. O profissional responsável também deverá ter treinamento em primeiros socorros.
O descumprimento das regras poderá resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil, conforme a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a academia poderá sofrer interdição total ou parcial, de acordo com a legislação.
A lei altera normas anteriores sobre o funcionamento de academias em Fortaleza. A mudança ocorre após o Ministério Público do Ceará, por meio do Decon, recomendar medidas de segurança para o setor, incluindo avaliação prévia dos alunos, protocolos de emergência, treinamento das equipes e disponibilização de desfibriladores.
A nova legislação também determina que o aluno preencha, no momento da matrícula, o questionário de prontidão para atividade física, conhecido como PAR-Q. Caso responda afirmativamente a alguma pergunta relacionada a dores no peito, uso de medicamentos para pressão ou problemas cardíacos, entre outros fatores de risco, será necessário apresentar atestado médico que autorize a prática de exercícios.
Para menores de 16 anos, o formulário deverá ser assinado pelos responsáveis legais. A lei não exige atestado médico de todos os alunos, mas apenas daqueles que apresentarem resposta positiva no questionário inicial.
Fonte: g1 Ceará