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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

Cremesp abre sindicância contra ginecologista indiciado por estupro em SP

Cremesp abriu sindicância contra ginecologista de 82 anos indiciado por estupro; médico nega acusações e investigação segue sob sigilo.

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) abriu uma sindicância para apurar a conduta do ginecologista Osmar Trojan, de 82 anos, formalmente indiciado por estupro contra uma paciente. O caso tramita sob sigilo e envolve atendimentos realizados em um consultório no Brooklin, na Zona Sul da capital paulista.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o médico foi indiciado pelo crime previsto no artigo 213 do Código Penal. O inquérito foi instaurado no 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra após solicitação do Ministério Público, e as investigações ainda estão em andamento.

A paciente Esther Neves afirma que foi atendida por Trojan entre 2014 e 2022, dos 16 aos 24 anos. Segundo o relato, as consultas incluíram procedimentos que ela considerou inadequados, fotografias íntimas, exibição de vídeos pornográficos e contatos físicos apresentados pelo médico como parte de exames.

O ginecologista nega as acusações. Em depoimento à polícia, afirmou que os exames eram realizados na presença da mãe da paciente ou de uma auxiliar, confirmou apenas um exame retal, feito com luvas por suspeita de endometriose, e negou ter exibido pornografia.

Sobre as fotografias, Trojan confirmou ter realizado uma sessão com Esther, mas disse que as imagens integravam uma campanha de prevenção ao câncer de mama e que foram autorizadas por ela. O advogado Alessandro Fischer Martins Silveira declarou que a defesa confia na demonstração da inocência do médico durante a investigação e ressaltou que ainda não houve denúncia recebida pela Justiça.

A sindicância do Cremesp é uma etapa preliminar para apurar possíveis infrações éticas. Caso sejam identificados indícios, o conselho poderá instaurar um processo ético-disciplinar, no qual as partes terão direito à apresentação de provas e à manifestação, com acompanhamento de advogados.

Fonte: g1

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