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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

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JUSTIÇA

Cremesp abre sindicância contra ginecologista indiciado por estupro em SP

Cremesp abriu sindicância contra ginecologista de 82 anos indiciado por estupro após denúncia de paciente em São Paulo.

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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) abriu uma sindicância para apurar a conduta do ginecologista Osmar Trojan, de 82 anos, formalmente indiciado pela Polícia Civil por estupro contra uma paciente. O caso tramita sob sigilo.

A sindicância é a etapa preliminar de apuração no âmbito do conselho e pode incluir coleta de provas, manifestação escrita e audiência com os envolvidos. Se forem identificados indícios de infração ética, o Cremesp poderá instaurar um processo ético-disciplinar.

A investigação policial começou após a denúncia de Esther Neves, que relatou ter sido atendida pelo médico entre 2014 e 2022, em um consultório no Brooklin, na Zona Sul de São Paulo. Segundo a paciente, os atendimentos incluíram exames que considerou inadequados, fotografias íntimas, exibição de vídeos pornográficos e outros contatos de natureza sexual apresentados como procedimentos médicos.

O inquérito foi instaurado no 1º Distrito Policial de Itapecerica da Serra após solicitação do Ministério Público. A Secretaria da Segurança Pública informou que o médico foi formalmente indiciado pelo crime previsto no artigo 213 do Código Penal e que as investigações continuam.

Em depoimento à polícia, Trojan negou as acusações. Ele afirmou que nunca praticou atos de conotação sexual durante as consultas, disse que os exames eram realizados na presença da mãe da paciente ou de uma auxiliar e apresentou versões diferentes das acusações sobre o exame retal, os vídeos e as fotografias.

O advogado Alessandro Fischer Martins Silveira, que representa o médico, afirmou que a defesa confia que demonstrará a inocência do cliente durante a investigação, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à produção de provas. A defesa também ressaltou que o inquérito tramita sob sigilo e que ainda não houve recebimento de denúncia pela Justiça.

O indiciamento e a sindicância não equivalem a uma condenação. A responsabilidade criminal do médico ainda depende da conclusão da investigação e de eventual processo judicial.

Fonte: g1

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