A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a União a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos devido às ofensas feitas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, a Marinha chegou a classificar a Revolta da Chibata como "deplorável página da história nacional" e utilizou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" ao se referir aos revoltosos em manifestações relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que visa inscrever João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
A Justiça destacou que, embora a Marinha possa apresentar sua interpretação histórica ao Parlamento, a liberdade de expressão institucional não justifica o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. A indenização será destinada a projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. A determinação inclui também a proibição de uso de linguagem pejorativa em manifestações oficiais.
Reconhecida como líder da revolta, João Cândido, nascido em 1880, lutou contra castigos corporais e condições degradantes na Marinha em 1910, liderando ações que levaram à abolição de punições com chibatadas. Filho de ex-escravos, foi apelidado de "almirante negro" devido ao seu papel na revolta, que mobilizou marinheiros negros e pobres contra os castigos e baixos salários, na Baía de Guanabara.
O entendimento da Justiça também ressaltou o reconhecimento, pela Lei nº 11.756/2008, da justiça na atuação de João Cândido e seus companheiros, ao conceder anistia post mortem, reforçando a necessidade de o Executivo usar linguagem compatível com a dignidade humana.
A Agência Brasil aguarda posicionamento oficial da Marinha do Brasil. Para mais detalhes, acesse a reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil: Link.