Ir para o conteúdo

quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

Justiça condena a União a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido

Justiça condena a União a pagar R$ 200 mil por ofensas feitas pela Marinha a João Cândido e à Revolta da Chibata.

Compartilhe
WhatsApp
Justiça condena a União a pagar R$ 200 mil por ofensas a João Cândido

A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos em decorrência de ofensas feitas pela Marinha do Brasil a João Cândido Felisberto e aos participantes da Revolta da Chibata. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, a Marinha classificou a Revolta de "deplorável página da história nacional" e usou termos como "abjetos" e "reprovável exemplo" para se referir aos envolvidos, incluindo João Cândido, que liderou o movimento em 1910 contra maus-tratos, baixos salários e condições degradantes na Marinha. A ação questionava manifestações institucionais relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

A Justiça destacou que, embora a Marinha tenha legitimidade para expressar sua interpretação histórica, ela não pode usar linguagem ofensiva ou discriminatória. A indenização, de R$ 200 mil, deverá ser destinada a projetos de preservação da memória de João Cândido e da Revolta. Além disso, foi ordenado que a União se abstenha de usar termos pejorativos em manifestações oficiais relativas ao evento e seus participantes.

A Revolta da Chibata ocorreu entre 22 e 27 de novembro de 1910, na Baía de Guanabara, e foi liderada por João Cândido, então com 30 anos, filho de ex-escravos. A revolta resultou na abolição dos castigos físicos na Marinha brasileira.

O reconhecimento da Justiça reforça que a administração pública deve manter uma linguagem compatível com os princípios de dignidade humana, conforme a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e seus companheiros, reconhecendo seus valores de justiça e igualdade.

A reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil, traz mais detalhes. Fonte.

Leia também