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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

PREVIDÊNCIA

STF confirma fim da revisão da vida toda para aposentados

STF confirma decisão que impede aposentados de optarem pelo cálculo da 'revisão da vida toda', mantendo regras previdenciárias de 1999 como obrigatórias. Decisão impacta milhares de beneficiários, mas garante segurança jurídica sobre valores já recebidos.

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STF confirma fim da revisão da vida toda para aposentados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, manter o fim da revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (15), ratifica o entendimento da Corte de que os aposentados não têm direito a optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, com base nas contribuições de todo o período de trabalho.

O caso foi analisado em recurso extraordinário e em embargos de declaração. A maioria dos ministros, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, considerou que a decisão anterior do STF, que havia cancelado a tese da revisão da vida toda, não apresentava vícios. Ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o relator.

Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos até uma decisão final do plenário. Contudo, a decisão de 5 de abril de 2024, que publicou a ata do julgamento que derrubou a tese, definiu que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais definitivas ou provisórias até essa data.

Ainda há um desdobramento: o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que trata da mesma questão, foi suspenso por pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin. O caso voltará a ser analisado fisicamente, mas ainda não há data definida.

A decisão do STF em março de 2024 anulou entendimento anterior que permitia ao aposentado escolher o cálculo que resultasse no maior benefício. A Corte considerou que as regras de transição da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), instituídas em 1999, são obrigatórias.

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