O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, manter o fim da revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. A decisão, anunciada nesta sexta-feira (15), ratifica o entendimento da Corte de que os aposentados não têm direito a optar pela regra mais vantajosa para o cálculo do benefício, com base nas contribuições de todo o período de trabalho.
O caso foi analisado em recurso extraordinário e em embargos de declaração. A maioria dos ministros, seguindo o voto do relator Alexandre de Moraes, considerou que a decisão anterior do STF, que havia cancelado a tese da revisão da vida toda, não apresentava vícios. Ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques acompanharam o relator.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos até uma decisão final do plenário. Contudo, a decisão de 5 de abril de 2024, que publicou a ata do julgamento que derrubou a tese, definiu que os aposentados não precisarão devolver valores recebidos por decisões judiciais definitivas ou provisórias até essa data.
Ainda há um desdobramento: o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que trata da mesma questão, foi suspenso por pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin. O caso voltará a ser analisado fisicamente, mas ainda não há data definida.
A decisão do STF em março de 2024 anulou entendimento anterior que permitia ao aposentado escolher o cálculo que resultasse no maior benefício. A Corte considerou que as regras de transição da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), instituídas em 1999, são obrigatórias.