O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (15) a decisão que impede a revisão da vida toda para aposentadorias do INSS. Por 8 votos a 2, os ministros rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram o entendimento de que a tese jurídica que permitia o recálculo do benefício não é válida.
A decisão reafirma que aposentados que receberam valores por decisões judiciais definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024 não precisarão devolver o dinheiro. A Corte já havia derrubado a tese em novembro do ano passado.
Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário 1.276.977, votou pelo não acolhimento dos recursos, argumentando que a decisão embargada não apresentava vícios. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.
Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão até uma decisão final do plenário.
Ainda há pendências jurídicas sobre o tema. O julgamento de outra ação, a ADI 2.111, que também trata da revisão, foi suspenso por pedido de destaque do presidente do STF, Edson Fachin. O caso voltará para análise no plenário físico, sem data definida para retomada.
Em março deste ano, o STF já havia decidido que aposentados não poderiam optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. A decisão anulou um entendimento anterior favorável à revisão, pois considerou as regras de transição da Lei 8.213/1991 como obrigatórias.
Antes disso, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo que resultasse em maior valor mensal, avaliando se a revisão da vida toda seria vantajosa.