O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a validade da Lei Ferrari, que estabelece regras para a relação comercial entre montadoras e concessionárias de veículos. A decisão, baseada no voto do ministro Edson Fachin, reconheceu a constitucionalidade da lei editada em 1979, que regula o mercado e os contratos do setor automotivo.
A Procuradoria-Geral da República havia questionado a lei, argumentando que ela feria a livre iniciativa, o livre comércio e a defesa do consumidor, além de permitir intervenção estatal indevida na economia. No entanto, o STF considerou que a lei é essencialmente regulatória e que sua vigência de mais de 45 anos demonstra sua adequação às especificidades do setor.
Ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçaram o entendimento, destacando que a regulação é necessária para evitar desequilíbrios e fraudes, sem, contudo, impedir a concorrência. A decisão do STF garante segurança jurídica ao setor automobilístico, evitando um vácuo regulatório que poderia gerar instabilidade econômica.