O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que pode condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O caso, analisado em plenário virtual desde sexta-feira (17/04/2026), já contava com quatro votos desfavoráveis a Eduardo Bolsonaro. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia haviam votado pela condenação.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que o crime de difamação ficou configurado após publicações de Eduardo Bolsonaro sobre o projeto de lei de Tabata Amaral, que propõe a distribuição de absorventes em espaços públicos. Moraes apontou que o então deputado imputou a Tabata um fato ofensivo à sua reputação, sugerindo que o projeto visava beneficiar ilicitamente terceiros. O ministro destacou o uso de "meio ardil" para atingir a honra da deputada e afirmou que "estão amplamente demonstradas a materialidade e a autoria do crime de difamação".
Moraes frisou que Eduardo Bolsonaro tem "plena consciência dos atos delituosos que praticou", citando que o ex-deputado assumiu a responsabilidade pelas postagens e declarou não confiar em agências de checagem. A pena proposta pelo relator é de um ano de detenção e 39 dias-multa, em regime inicial aberto. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não seria possível, segundo o voto, devido o ex-deputado estar em "local incerto e não sabido".
Fonte: O Globo