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quarta-feira, 21 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Justiça Defere Recuperação Judicial da Fictor e Determina Monitoramento

Justiça de São Paulo defere recuperação judicial da Fictor, mas determina monitoramento externo devido a dívidas de R$ 4,2 bilhões e suspeitas de irregularidades. Empresa tem 60 dias para apresentar plano e 13.041 credores.

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Justiça Defere Recuperação Judicial da Fictor e Determina Monitoramento

A Justiça de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da Fictor e suas holdings, Fictor Holding e Fictor Invest, na noite desta sexta-feira. A decisão, porém, impõe um rigoroso monitoramento das atividades da empresa por peritos externos, que avaliarão a real situação financeira do grupo, que acumula dívidas de R$ 4,2 bilhões com credores.

A juíza Fernanda Perez Jacomini, responsável pelo caso, nomeou a Price Waterhouse Coopers como agente de monitoramento, com a tarefa de fiscalizar as operações e apresentar um primeiro relatório em 15 dias. A Laspro Consultores continuará como administradora judicial.

A magistrada justificou a nomeação do monitoramento como uma forma de lidar com inconsistências documentais e possíveis fraudes apontadas por credores. O objetivo é garantir a transparência e a viabilidade do plano de recuperação, que deverá ser apresentado em 60 dias.

A Fictor solicitou a inclusão da Fictor Alimentos e outras subsidiárias no processo, ampliando o escopo da recuperação. A empresa enfrentou uma crise de reputação após uma proposta de compra do banco Master em novembro do ano passado, o que levou clientes a sacarem cerca de R$ 3 bilhões em investimentos.

O processo de recuperação judicial da Fictor envolve ao menos 13.041 credores, a maioria pessoas físicas que investiram na empresa atraídos por promessas de rendimentos elevados. O número de credores se aproxima ao da American Airlines, que teve um processo com 16.300 credores, embora ainda distante do caso da Oi, com mais de 66 mil credores.

A Justiça determinou a suspensão de ações e execuções contra as empresas por 180 dias, visando preservar as atividades e evitar a insolvência do grupo, o que seria prejudicial a todos os credores.

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