A Justiça Federal suspendeu a liminar que elevava o reajuste das tarifas da Light para 16,69%, na última quinta-feira (26). Com a decisão, o aumento médio retorna ao patamar original de 8,59%, conforme informado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A suspensão reverte o efeito de uma decisão anterior que impedia o uso de créditos tributários de PIS/Cofins para reduzir as tarifas. Sem esse mecanismo, o reajuste quase dobrou. A devolução de cerca de R$ 1,04 bilhão em créditos tributários aos consumidores, que alivia o impacto nas contas de luz, volta a valer.
O imbróglio começou quando a Light questionou o uso desses créditos, originados de decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, para aliviar as tarifas. A Aneel argumentou que o processo tarifário foi conduzido regularmente e que dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas ao consumidor.
O presidente do tribunal acatou o pedido da Aneel, destacando que o repasse de ônus ao consumidor violaria o princípio da modicidade tarifária. A agência também alertou que o reajuste mais alto poderia causar grave lesão à ordem econômica e à defesa do consumidor.