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Depois que Elenice decide denunciar Tom na novela “Quem Ama Cuida”, uma dúvida prática pode surgir: a quem recorrer diante de uma situação de violência contra a mulher? O Ministério das Mulheres orienta que o Ligue 180 acolhe denúncias e oferece informações sobre direitos e serviços de proteção. Em caso de emergência, violência em curso ou risco imediato que exija intervenção policial, a orientação é acionar o 190.
O Ligue 180 é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. O atendimento também pode ser feito pelo WhatsApp (61) 9610-0180 ou pelo e-mail [email protected], segundo o Ministério das Mulheres.
A própria mulher pode procurar a central, mas o serviço também recebe contato de qualquer pessoa que saiba de uma situação de violência, como familiares, amigos, vizinhos e testemunhas. O canal oferece acolhimento, orientação sobre direitos e informações sobre os serviços de proteção disponíveis na região, além de registrar e encaminhar denúncias aos órgãos responsáveis.
Ao registrar o atendimento, a central fornece um protocolo. As denúncias passam por conferência técnica e são encaminhadas aos órgãos competentes e a serviços especializados. Com o número do protocolo, é possível consultar o andamento do atendimento.
Quando é caso de 190? O Ministério das Mulheres diferencia o Ligue 180 do número de emergência da Polícia Militar. Se a violência estiver acontecendo naquele momento ou houver risco imediato que exija intervenção policial, a orientação é ligar para o 190. O 180 é um canal de acolhimento, orientação e encaminhamento de denúncias.
Outra possibilidade é pedir medida protetiva de urgência. De acordo com o ministério, ela pode ser concedida quando há risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes. O pedido não depende de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial: pode se basear no relato da mulher ou em alegações por escrito quando houver risco.
A solicitação pode ser feita em uma delegacia, de preferência especializada, ou por serviços da rede de atendimento, como Defensoria Pública, Ministério Público, Juizado de Violência Doméstica, Casa da Mulher Brasileira e Centros de Referência da Mulher Brasileira. Também pode ser solicitada com auxílio de advogada ou advogado.
Entre as medidas que a Justiça pode determinar estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação ou contato e restrições a lugares frequentados pela mulher. A decisão depende das circunstâncias de cada caso. Quando o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para o juiz analisá-lo e decidir. O ministério informa ainda que a legislação prevê situações em que determinadas medidas podem ser aplicadas imediatamente pela autoridade policial, conforme os requisitos legais.
Fontes: gshow; Ministério das Mulheres; Ministério das Mulheres; Ministério das Mulheres