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quinta-feira, 05 de novembro de 2026

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ECONOMIA

Governo publica MP do Imposto Seletivo com transição até 2028

MP do governo define transição do Imposto Seletivo, que começará a ser cobrado em fevereiro de 2027 e terá regime permanente a partir de 2028.

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou em 4 de novembro de 2026 a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo, criado pela Reforma Tributária para elevar a tributação sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Por causa da noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança, o tributo começará a ser aplicado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro. O regime previsto na MP será temporário e valerá até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de maio de 2027, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.

Durante a transição, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com fatores de conversão para ajustar as bases de cálculo dos dois tributos.

O texto também considera critérios de sustentabilidade e eficiência energética para veículos, aeronaves e embarcações. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo os adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem automóveis na categoria de aluguel, como táxis, conforme as condições previstas na medida.

O Imposto Seletivo não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, nem sobre veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.

As alíquotas sobre bens minerais extraídos ficarão zeradas até 31 de dezembro de 2027. Para concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota será de 0,5%.

Para evitar perda de arrecadação durante a transição, o governo pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a incidência do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza efeitos integralmente.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a transição foi negociada com os setores afetados. Ele afirmou que a conversão das alíquotas considera a retirada do ICMS da base de cálculo do novo tributo.

O governo informou que eventuais aumentos na arrecadação estimada do Imposto Seletivo serão compensados por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. O projeto de lei orçamentária anual de 2027 prevê quase R$ 42 bilhões em receitas com o tributo.

A medida provisória tem força de lei a partir da publicação e validade de até 120 dias. Câmara e Senado precisarão aprovar o texto antes do recesso parlamentar, previsto para começar em 23 de dezembro.

Fonte: O Globo

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