A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (3), uma ação contra as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que encerrou a escala 6x1. A entidade pede mais tempo para adaptação das empresas, sem contestar, nessa ação, a redução da jornada para 40 horas semanais ou a instituição do segundo dia de descanso remunerado.
O pedido prevê transferir a primeira etapa, de 42 horas semanais, para 16 de outubro de 2027, e a implantação das 40 horas para 16 de outubro de 2028. A CNC argumenta que a mudança em dezembro coincide com o aumento da demanda no comércio e no turismo durante as festas de fim de ano.
A emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. O cronograma aprovado estabelece a redução inicial de 44 para 42 horas após dois meses e, um ano depois, a passagem para 40 horas, sem redução salarial. O texto também assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

A confederação também pede proteção transitória aos pequenos negócios enquanto não houver regulamentação complementar e a preservação dos instrumentos coletivos vigentes. Os argumentos integram o pedido da entidade e ainda dependem de análise judicial.
A possibilidade de tratamento diferenciado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte está prevista na mudança constitucional, por meio de lei complementar e condicionada à manutenção dos empregos. Enquanto essa regulamentação não existir, o texto não estabelece uma dispensa geral para esses empregadores.
Antes de recorrer ao Supremo, a CNC havia orientado as empresas a mapear escalas, dimensionar equipes, avaliar custos e negociar adequações com os sindicatos. A recomendação incluía atenção aos estabelecimentos que funcionam aos domingos e feriados e às cláusulas de jornada incompatíveis com as novas exigências.
O governo federal, por sua vez, afirmou em comunicado publicado após as eleições que a emenda permanece inalterada e que o diálogo com os setores econômicos trata da implementação dentro dos limites constitucionais. A Secretaria de Comunicação Social ressaltou que o Executivo não pode vetar ou modificar uma emenda já promulgada pelo Congresso.
O ajuizamento da ação não altera automaticamente os prazos. Nas informações consultadas, não foi identificada decisão do STF concedendo o adiamento solicitado pela CNC.
Fonte: O Globo