Trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2026. A segunda parcela será paga até 18 de dezembro, antes do prazo legal porque 20 de dezembro cairá em um domingo.
Para quem recebe o benefício em duas etapas, a primeira parcela corresponde aproximadamente à metade do salário, sem descontos. A segunda terá valor menor, pois incluirá deduções como a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, quando aplicável.
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Trabalhadores que receberam o adiantamento durante as férias não terão um novo pagamento em novembro; o valor será descontado do décimo terceiro no fim do ano.
Mesmo nesses casos, pode haver diferença a pagar por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou mudança na quantidade de meses considerados no cálculo.
O INSS antecipou neste ano o abono anual para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam pagamentos até abril. Os depósitos ocorreram nas folhas de abril e maio.
Segurados que passaram a receber o benefício depois do período de antecipação terão o décimo terceiro pago em novembro, junto com a folha regular, desde que o benefício dê direito ao abono anual. O pagamento é devido a titulares de benefícios como aposentadoria e pensão por morte, além de benefícios concedidos por legislação especial quando houver previsão legal.
Fonte: O Globo