O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que é falsa a afirmação de que assinar o caderno de votação permite comprovar uma eventual fraude nas urnas. A orientação circula em um vídeo publicado nas redes sociais e recomenda que eleitores assinem o documento mesmo quando a biometria dispensa esse procedimento.
Segundo o TSE, a assinatura não pode ser usada para confrontar os votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna. A impressão digital utilizada na habilitação comprova o comparecimento de quem tem a identidade reconhecida pela biometria, que, nesse caso, fica dispensado de assinar o caderno.
Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, o eleitor precisa informar o ano de nascimento para ser habilitado e deve assinar o caderno de votação. O TSE afirma que esse dado não consta no documento.
A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), impresso ao fim da votação e disponibilizado na internet. O documento apresenta os totais de votos de cada seção e permite comparar os resultados publicados pelo tribunal com os registros emitidos pela urna.
Fonte: g1 Fato ou Fake