O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu um vídeo que orienta eleitores a assinar o caderno de votação para facilitar a comprovação de uma eventual fraude nas urnas. Segundo o tribunal, a assinatura não permite confrontar os votos registrados e confirmados na urna eletrônica.
De acordo com o TSE, eleitores identificados por biometria estão dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação comprova o comparecimento. A assinatura, nesses casos, pode ainda atrasar o atendimento na seção eleitoral.
Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação depende da informação do ano de nascimento pelo eleitor. Como esse dado não aparece no caderno de votação, a assinatura passa a ser obrigatória nessa situação.
O tribunal informa que a conferência dos resultados deve ser feita pelo Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos da seção. Os dados também são disponibilizados na internet e podem ser comparados com os resultados publicados pelo TSE.
Fonte: g1