O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como enganosa a orientação de que eleitores devem assinar o caderno de votação para permitir futuras auditorias ou comprovar eventuais fraudes nas urnas.
Segundo o tribunal, a assinatura não pode ser usada para confrontar o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna. Eleitores cuja identidade é confirmada por biometria também ficam dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação registra o comparecimento.
Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação pode ser feita com a informação do ano de nascimento. Como esse dado não consta no caderno de votação, o eleitor precisa assinar o documento nessa situação.
O TSE informou ainda que a assinatura pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais quando não for obrigatória. A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos da seção e também disponibilizado na internet.
Os dados do boletim permitem comparar os resultados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas eletrônicas no encerramento da votação.
Fonte: g1