Ir para o conteúdo

domingo, 25 de outubro de 2026

Jornalismo local, independente e responsável

Jornal Diário do Povo

ELEIÇÕES

TSE desmente que assinatura no caderno de votação comprove fraude nas urnas

TSE diz que assinar o caderno de votação não comprova fraude e orienta eleitores sobre os procedimentos corretos.

Compartilhe
WhatsApp

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como enganosa a orientação de que eleitores devem assinar o caderno de votação para permitir futuras auditorias ou comprovar eventuais fraudes nas urnas.

Segundo o tribunal, a assinatura não pode ser usada para confrontar o voto digitado e confirmado pelo eleitor na urna. Eleitores cuja identidade é confirmada por biometria também ficam dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação registra o comparecimento.

Quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas, a habilitação pode ser feita com a informação do ano de nascimento. Como esse dado não consta no caderno de votação, o eleitor precisa assinar o documento nessa situação.

O TSE informou ainda que a assinatura pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais quando não for obrigatória. A conferência dos resultados ocorre por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação com os totais de votos da seção e também disponibilizado na internet.

Os dados do boletim permitem comparar os resultados publicados pelo TSE com os documentos emitidos pelas urnas eletrônicas no encerramento da votação.

Fonte: g1

Leia também