O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) classificou como enganosa a orientação de que eleitores devem assinar o caderno de votação para facilitar uma eventual comprovação de fraude nas urnas. A mensagem circula em vídeo nas redes sociais e também recomenda que pessoas assinem retroativamente pelo primeiro turno.
Segundo o TSE, a assinatura não permite confrontar os votos digitados e confirmados pelo eleitor na urna eletrônica. A conferência dos resultados pode ser feita por meio do Boletim de Urna (BU), documento impresso ao fim da votação que registra os totais de cada seção e é disponibilizado na internet.
Eleitores identificados por biometria são dispensados de assinar o caderno, porque a impressão digital usada na habilitação comprova o comparecimento. De acordo com o tribunal, a assinatura pode atrasar o atendimento nas seções eleitorais.
A assinatura é obrigatória quando a biometria não é reconhecida após quatro tentativas e a habilitação ocorre com a informação do ano de nascimento. Esse dado não aparece no caderno de votação.
Fonte: g1