O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, orientou que as seções eleitorais ainda abertas permanecessem em funcionamento durante a votação, em cumprimento parcial à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A orientação não solucionou os casos em que as seções já haviam sido encerradas e nos quais, segundo a análise, poderia ser aplicada a votação em papel, prevista em situações como a quebra de urnas eletrônicas.
Depois do despacho de Nunes Marques, Zanin acrescentou um aditamento à decisão e seguiu a mesma linha. Com isso, permaneceu sem solução específica a situação das seções fechadas que poderiam recorrer ao voto em papel.
O texto também atribui ao presidente do TSE responsabilidade pela demora na resposta a problemas de transporte que afetaram eleitores em diferentes localidades. Segundo a análise, pedidos relacionados ao adiamento da votação levaram o caso ao Supremo.
O presidente do STF, Edson Fachin, levou 46 minutos para distribuir o processo que pedia a prorrogação da votação. O pedido chegou ao tribunal às 15h46, e Zanin registrou que recebeu o processo às 16h32.
A liminar foi concedida minutos depois do encerramento da votação, às 17h, quando diversas seções já haviam sido fechadas. A demora na tramitação passou a ser questionada nos bastidores das campanhas e do próprio Supremo, de acordo com o texto.
Fonte: O Globo