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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende temporariamente OPA exigida da Oncoclínicas

Fundo da Centaurus obtém liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente OPA exigida pela CVM na Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exigia a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para impor a operação e possíveis falhas no processo administrativo, incluindo questões relacionadas ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão impede, por enquanto, que a autarquia obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições por eventual descumprimento. A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a oferta é devida.

O magistrado também citou a divergência entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação. A liminar foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela autarquia, que terminaria em 24 de outubro.

Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

A Latache Capital, que levou o pedido de OPA à CVM, afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso. Em nota, a gestora disse que o tema deve ser tratado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília, e que a liminar tem caráter provisório.

A discussão envolve uma reorganização societária que ampliou a participação da Centaurus na Oncoclínicas. A área técnica da CVM havia concluído que a operação se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas a diretoria da autarquia reverteu esse entendimento em agosto.

O estatuto da Oncoclínicas prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o caso foi aberto em agosto na B3.

Fonte: O GLOBO

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