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sábado, 24 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Justiça suspende exigência de OPA para fundo da Centaurus

Justiça de São Paulo suspende temporariamente a exigência da CVM para que fundo da Centaurus faça OPA da Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou a existência de uma “controvérsia jurídica e administrativa relevante” sobre a competência da CVM para impor a operação e aplicar punições em caso de descumprimento.

A decisão também menciona possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa durante o processo administrativo, além da divergência entre os diretores da autarquia sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da OPA.

A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a oferta é devida. O prazo de 60 dias estabelecido pela autarquia para a realização da operação terminaria no sábado (24 de outubro).

O magistrado citou ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento relacionado já havia sido aberto em agosto na B3.

Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, calculado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

A Latache Capital, que levou o pedido de OPA à CVM, afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso. Em nota, a gestora disse que o tema deveria ser tratado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.

A Latache também declarou que a liminar não antecipa o julgamento do mérito e apenas suspende provisoriamente determinados efeitos da decisão da CVM. O Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.

A área técnica da CVM havia entendido que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia. O entendimento foi revertido em agosto pela diretoria da autarquia.

Antes da decisão, a Centaurus sustentava que já era acionista da companhia desde a abertura de capital da Oncoclínicas, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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