O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve uma “controvérsia jurídica e administrativa relevante” sobre a competência da autarquia e possíveis falhas no procedimento administrativo.
A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a OPA é devida.
O magistrado também apontou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além de divergências entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A decisão foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. Segundo o juiz, o prazo terminaria neste sábado (24).
O processo menciona ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema foi aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
A Latache Capital, responsável por levar o pedido de OPA à CVM, afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso. Em nota, a gestora disse que o assunto deve ser tratado em outra ação civil pública, em tramitação na Justiça Federal de Brasília, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc).
A Latache também declarou que a liminar não antecipa o julgamento do mérito e apenas suspende provisoriamente determinados efeitos da decisão da CVM. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.
A área técnica da CVM havia entendido que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia. O entendimento foi revertido em agosto pela diretoria da autarquia.
A Centaurus sustentou que já era acionista da empresa desde a abertura de capital da Oncoclínicas, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Fonte: O Globo