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sábado, 24 de outubro de 2026

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Fundo da Centaurus obtém liminar contra exigência de OPA na Oncoclínicas

Fundo da Centaurus obtém liminar para suspender temporariamente a exigência da CVM de realizar OPA da Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve uma “controvérsia jurídica e administrativa relevante” sobre a competência da autarquia e possíveis falhas no procedimento administrativo.

A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a OPA é devida.

O magistrado também apontou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além de divergências entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.

A decisão foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. Segundo o juiz, o prazo terminaria neste sábado (24).

O processo menciona ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema foi aberto em agosto na B3.

Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

A Latache Capital, responsável por levar o pedido de OPA à CVM, afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso. Em nota, a gestora disse que o assunto deve ser tratado em outra ação civil pública, em tramitação na Justiça Federal de Brasília, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc).

A Latache também declarou que a liminar não antecipa o julgamento do mérito e apenas suspende provisoriamente determinados efeitos da decisão da CVM. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.

A área técnica da CVM havia entendido que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia. O entendimento foi revertido em agosto pela diretoria da autarquia.

A Centaurus sustentou que já era acionista da empresa desde a abertura de capital da Oncoclínicas, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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