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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende exigência de OPA para fundo da Centaurus

Fundo da Centaurus obtém liminar para suspender temporariamente a OPA exigida pela CVM na Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) na Oncoclínicas.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para impor a operação e possíveis falhas no processo administrativo. A decisão também citou dúvidas sobre o contraditório, a ampla defesa e a divergência entre diretores da autarquia quanto às obrigações do fundo e à atualização do preço da OPA.

A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a oferta ou aplique punições em caso de descumprimento. O magistrado ressaltou, porém, que a decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a OPA é devida.

A medida foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da operação, que terminaria neste sábado (24), segundo a decisão judicial.

O juiz também mencionou uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema já havia sido aberto em agosto na B3.

Segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor aproximadamente dez vezes superior ao valor de mercado da Oncoclínicas, então estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

A Latache Capital, que levou o pedido de OPA à CVM, afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para analisar o caso. Em nota, a gestora disse que o tema deve ser tratado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília, e que a liminar tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito.

A área técnica da CVM havia concluído que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia. Em agosto, porém, a diretoria da autarquia reverteu esse entendimento.

A Centaurus havia argumentado que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da companhia, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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