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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende OPA da Oncoclínicas por pedido de fundo

Fundo da Centaurus obtém liminar para suspender temporariamente OPA de até R$ 14 bilhões determinada pela CVM para a Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve controvérsia jurídica e administrativa relevante sobre a competência da autarquia e possíveis falhas no procedimento.

A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a oferta é devida.

O magistrado também mencionou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além da divergência entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.

A decisão foi proferida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. Segundo o processo, o prazo terminaria no sábado, 24 de outubro.

Neves Junior citou ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema já havia sido aberto em agosto na B3.

Segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor que o fundo classificou como aproximadamente dez vezes superior ao valor de mercado da Oncoclínicas, então estimado em R$ 1,37 bilhão.

Em nota, a Latache Capital afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo o foro competente para analisar o caso. Para a gestora, a questão deve ser decidida em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.

A Latache também declarou que a decisão não antecipa o julgamento do mérito e apenas suspende provisoriamente determinados efeitos da decisão da CVM. O Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.

O pedido de OPA foi levado à CVM pela Latache. A área técnica da autarquia havia concluído que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, dispensando a oferta.

Esse entendimento foi revertido em agosto pela diretoria da CVM. A Centaurus havia alegado que já era acionista da empresa desde a abertura de capital, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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