O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que exigia a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo apresenta controvérsia jurídica e administrativa relevante sobre a competência da CVM e possíveis falhas no procedimento administrativo. A decisão impede, por enquanto, que a autarquia obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições por eventual descumprimento.
A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a OPA é devida. O magistrado também citou possíveis limitações ao contraditório e à ampla defesa, além da divergência entre diretores da autarquia sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A decisão foi proferida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA, que terminaria neste sábado (24). O juiz também mencionou uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias; um procedimento sobre o caso foi aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a operação poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor aproximadamente dez vezes superior ao valor de mercado da Oncoclínicas, calculado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
O pedido de OPA foi levado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia entendeu que uma reorganização societária que ampliou a participação da Centaurus se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.
A Centaurus afirmou, na ocasião, que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da companhia, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Em nota, a Latache disse não considerar a Justiça Federal de São Paulo o foro competente para julgar o caso. A gestora afirmou que o tema deve ser analisado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Brasília pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc), e declarou que a liminar é uma medida provisória sem antecipação do julgamento de mérito.
O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes. Procurada, a CVM não respondeu.
Fonte: O Globo