O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a obrigação de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas, determinada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para exigir a operação e possíveis falhas no processo administrativo.
A decisão impede, por enquanto, que a autarquia obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições por eventual descumprimento. A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a oferta é devida.
Segundo o magistrado, pode ter havido problemas no contraditório e na ampla defesa. Ele também citou a divergência entre diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A liminar foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA, que terminaria neste sábado (24), conforme a decisão judicial.
O juiz mencionou ainda uma cláusula do estatuto social da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema foi aberto em agosto na B3.
De acordo com estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões. O valor seria aproximadamente dez vezes superior ao valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
O pedido de OPA foi levado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia havia entendido que uma reorganização societária que ampliou a participação da Centaurus na companhia se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.
A Centaurus argumentou que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da empresa, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Em nota, a Latache afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. Segundo a gestora, a questão deve ser analisada em uma ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.
A Latache também declarou que a decisão é provisória e não antecipa o julgamento do mérito. O fundo foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes, e a CVM não respondeu aos questionamentos.
Fonte: O Globo