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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende obrigação de OPA da Oncoclínicas

Fundo da Centaurus obtém liminar que suspende temporariamente a exigência da CVM para uma OPA da Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na Justiça Federal de São Paulo, na sexta-feira (23), uma liminar que suspende temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo o magistrado, o processo na CVM envolve controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da autarquia, possíveis falhas no procedimento e o critério de atualização do preço da operação.

A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a oferta é devida.

O prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da operação terminaria no sábado (24). O juiz também citou a existência, no estatuto da Oncoclínicas, de uma cláusula que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema foi aberto em agosto na B3.

De acordo com estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, então estimado em R$ 1,37 bilhão.

O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia havia entendido que uma reorganização societária envolvendo a Centaurus se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.

A Latache afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso e que o tema deveria ser decidido em uma ação civil pública aberta pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília. A gestora também disse que a liminar tem caráter provisório e não antecipa o julgamento do mérito. Procurada, a CVM não respondeu.

Fonte: O Globo

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