O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve uma “controvérsia jurídica e administrativa relevante”. Entre os pontos questionados estão a competência da autarquia para exigir a operação e possíveis falhas no processo administrativo.
A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a oferta é devida.
O magistrado também apontou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa. A decisão menciona ainda divergências entre diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A liminar foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. Segundo a decisão, o prazo terminaria no sábado (24).
Neves Junior citou ainda uma cláusula do estatuto social da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o caso já havia sido aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões. O valor corresponderia a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia considerou que uma reorganização societária que ampliou a participação da Centaurus na companhia se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.
A Centaurus afirmou, na ocasião, que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da empresa, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91% após uma diluição.
Em nota, a Latache afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. Para a gestora, o tema deve ser analisado em uma ação civil pública aberta na Justiça Federal de Brasília pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc).
A Latache também disse que a decisão é provisória e não representa antecipação do julgamento do mérito. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes, e a CVM não respondeu aos contatos.
Fonte: O Globo