O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para exigir a operação e possíveis falhas no processo administrativo. A decisão também mencionou divergências entre diretores da autarquia sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da OPA.
A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições por eventual descumprimento. O magistrado ressaltou, porém, que a decisão não anula o entendimento da autarquia nem define se a OPA é devida.
A ordem judicial foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da oferta, que terminaria neste sábado (24). O processo também considera a existência de uma cláusula no estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias.
Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor aproximadamente dez vezes superior ao valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
Em nota, a Latache Capital afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. Para a gestora, o tema deve ser analisado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.
A Latache também declarou que a decisão é provisória e não representa antecipação do julgamento do mérito. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.
O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela Latache. A área técnica da autarquia havia entendido que uma reorganização societária que ampliou a participação da Centaurus na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas a diretoria da CVM reverteu esse entendimento em agosto.
A Centaurus havia argumentado que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da empresa, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Fonte: O Globo