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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende exigência de OPA da Oncoclínicas

Justiça Federal de São Paulo suspende temporariamente a exigência da CVM para que fundo realize OPA da Oncoclínicas.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para impor a operação e possíveis falhas no processo administrativo. A decisão também citou divergências entre diretores da autarquia sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da OPA.

A liminar impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a oferta ou aplique punições por eventual descumprimento. A decisão não anulou o entendimento da autarquia nem definiu se a OPA é devida.

Segundo o juiz, também pode ter havido problemas relacionados ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi concedida na véspera do fim do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da oferta, que terminaria em 24 de outubro.

O magistrado mencionou ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o caso já havia sido aberto em agosto na B3.

A OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III. O valor equivale, de acordo com o fundo, a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado em R$ 1,37 bilhão.

Em nota, a Latache Capital afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. Para a gestora, o tema deve ser analisado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.

A Latache também declarou que a decisão não antecipa o julgamento do mérito e apenas suspende provisoriamente alguns efeitos da decisão da CVM. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.

O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela Latache. A área técnica da autarquia havia entendido que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas a diretoria da CVM reverteu esse entendimento em agosto.

Na ocasião, a Centaurus afirmou que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da empresa, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação na companhia de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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