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sábado, 24 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça suspende obrigação de OPA para fundo da Centaurus

Justiça suspende temporariamente a obrigação de o fundo Josephina III realizar OPA de ações da Oncoclínicas, determinada pela CVM.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) de ações da Oncoclínicas.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, apontou controvérsias jurídicas e administrativas sobre a competência da CVM para exigir a operação e possíveis falhas no processo administrativo, incluindo questões relacionadas ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão impede, por enquanto, que a autarquia obrigue o fundo a realizar a OPA ou aplique punições em caso de descumprimento. A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a oferta é devida.

O prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA terminaria no sábado, 24 de outubro. O magistrado também citou a existência de uma cláusula no estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias.

Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a operação poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

Em nota, a Latache Capital afirmou que a Justiça Federal de São Paulo não seria o foro competente para analisar o caso. A gestora disse que o tema deve ser tratado em outra ação civil pública, ajuizada pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília, e classificou a liminar como uma decisão provisória, sem antecipação do julgamento do mérito.

O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela Latache. A área técnica da autarquia havia concluído que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas a diretoria da CVM reverteu esse entendimento em agosto.

Na ocasião, a Centaurus afirmou que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da empresa, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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