O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira (23 de outubro) uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, considerou que o processo na CVM envolve uma "controvérsia jurídica e administrativa relevante" sobre a competência da autarquia e possíveis falhas no procedimento.
A decisão impede, por enquanto, que a CVM obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições em caso de descumprimento. A liminar não anula a decisão da autarquia nem define se a OPA é devida.
O magistrado também apontou possível falta de contraditório e ampla defesa. A decisão menciona ainda divergências entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A liminar foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA, que terminaria no sábado (24 de outubro). O juiz citou uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias; um processo sobre o tema foi aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, calculado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
O pedido de OPA foi levado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia havia entendido que uma reorganização societária que deu à Centaurus participação relevante na companhia se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.
A Centaurus argumentou que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da companhia, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora diluiu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Em nota, a Latache afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso e defendeu que a questão seja analisada em uma ação civil pública apresentada pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília. A gestora também disse que a liminar é provisória e não antecipa o julgamento do mérito.
O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes. Procurada, a CVM não respondeu.
Fonte: O Globo