O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realizar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
Na decisão, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve uma controvérsia jurídica e administrativa relevante. Entre os pontos citados estão a competência da autarquia para exigir a operação e possíveis falhas no processo administrativo.
A liminar impede, por enquanto, que o fundo seja obrigado a realizar a OPA ou seja punido por não cumprir a determinação. A decisão não anula o entendimento da CVM nem define se a oferta é devida.
O magistrado também mencionou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além da divergência entre diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A liminar foi concedida na véspera do fim do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. Segundo a decisão, o prazo terminaria no sábado, 24 de outubro.
O juiz citou ainda uma cláusula do estatuto social da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um processo sobre o tema já havia sido aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, estimado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
Em nota, a Latache Capital afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. A gestora disse que o tema deve ser analisado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília, e que a liminar não antecipa o julgamento do mérito.
O pedido de OPA foi apresentado à CVM pela Latache. A área técnica da autarquia havia entendido que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na Oncoclínicas se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto da companhia, mas a diretoria da CVM reverteu esse entendimento em agosto.
A Centaurus afirmou, na ocasião, que já era acionista da empresa desde a abertura de capital da Oncoclínicas, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Fonte: O Globo