O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que o processo na CVM envolve uma "controvérsia jurídica e administrativa relevante". A decisão impede, por enquanto, que a autarquia obrigue o fundo a realizar a operação ou aplique punições por eventual descumprimento.
A liminar não anula a decisão da CVM nem define se a OPA é devida. O magistrado apontou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além de mencionar divergências entre os diretores da autarquia sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.
A decisão foi proferida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da oferta. Segundo o despacho, o período terminaria no sábado, 24 de outubro.
O juiz também citou uma cláusula do estatuto social da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um processo sobre o tema já havia sido aberto em agosto na B3.
Segundo estimativa apresentada pelo Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, calculado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.
O pedido de OPA foi levado à CVM pela gestora brasileira Latache Capital. A área técnica da autarquia havia entendido que uma reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na companhia se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto, mas três dos quatro diretores da CVM reverteram esse entendimento em agosto.
A Centaurus argumentou que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da companhia, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.
Em nota, a Latache afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo o foro competente para analisar o caso. Segundo a gestora, o tema deve ser decidido em uma ação civil pública aberta pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília. A CVM não respondeu ao pedido de manifestação.
Fonte: O Globo