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sábado, 24 de outubro de 2026

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Justiça suspende exigência de OPA da Oncoclínicas

Fundo da Centaurus obtém liminar para suspender temporariamente a OPA da Oncoclínicas exigida pela CVM.

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O fundo Josephina III, da gestora americana Centaurus, obteve na sexta-feira, 23 de outubro, uma liminar na Justiça Federal de São Paulo para suspender temporariamente a exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) da Oncoclínicas.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo. Segundo o magistrado, o processo na CVM envolve "controvérsia jurídica e administrativa relevante" sobre a competência da autarquia e possíveis falhas no processo administrativo.

A liminar impede, por enquanto, que o fundo seja obrigado a realizar a operação ou punido em caso de descumprimento. A decisão não anula o entendimento da CVM nem define se a OPA é devida.

O juiz também apontou possíveis falhas no contraditório e na ampla defesa, além de divergências entre os diretores da CVM sobre as obrigações do fundo e o critério de atualização do preço da operação.

A liminar foi concedida na véspera do prazo de 60 dias estabelecido pela CVM para a realização da OPA. De acordo com a decisão, o prazo terminaria neste sábado, 24 de outubro.

O processo judicial menciona ainda uma cláusula do estatuto da Oncoclínicas que prevê arbitragem na Câmara de Arbitragem do Mercado para disputas societárias. Um procedimento sobre o tema foi aberto em agosto na B3.

Segundo estimativa apresentada pelo próprio Josephina III, a OPA poderia movimentar cerca de R$ 14 bilhões, valor equivalente a aproximadamente dez vezes o valor de mercado da Oncoclínicas, calculado pelo fundo em R$ 1,37 bilhão.

Em nota, a Latache Capital afirmou que não considera a Justiça Federal de São Paulo competente para julgar o caso. Para a gestora, o tema deve ser analisado em outra ação civil pública, movida pela Associação Brasileira de Investimento, Crédito e Consumo (Abraicc) na Justiça Federal de Brasília.

A Latache também declarou que a decisão é provisória e não representa antecipação do julgamento do mérito, mas apenas suspende determinados efeitos da decisão da CVM. O fundo Josephina III foi representado pelos escritórios Mattos Filho e Bermudes.

A Latache levou à CVM o pedido de OPA da Oncoclínicas. A área técnica da autarquia havia concluído que a reorganização societária que deu à Centaurus uma participação relevante na companhia se enquadrava em uma exceção prevista no estatuto social e, por isso, não exigia a oferta.

Esse entendimento foi revertido em agosto pela diretoria da CVM. A Centaurus havia argumentado que já era acionista da Oncoclínicas desde a abertura de capital da companhia, por meio de fundos do Goldman Sachs. Em 17 de julho, a gestora reduziu sua participação de 14,76% para 9,91%.

Fonte: O Globo

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