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sábado, 24 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores em atos políticos

Justiça do Trabalho proíbe a Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores a participar de atos de campanha e fixa multa diária de R$ 50 mil.

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A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de exigir ou pressionar servidores e trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha ou reuniões político-partidárias. A liminar foi concedida na sexta-feira (23), após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em caso de descumprimento, a administração municipal poderá ser multada em R$ 50 mil por dia. A decisão abrange servidores e trabalhadores vinculados direta ou indiretamente à prefeitura, independentemente do tipo de contrato.

Segundo o MPT, a ação foi motivada por denúncias relacionadas a uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais. De acordo com o órgão, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) teria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência.

O Ministério Público também relatou ter recebido denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas com promessa de folgas. As alegações ainda integram a apuração do caso e não representam, por si só, conclusão definitiva sobre as condutas denunciadas.

Além de proibir a pressão por participação em atividades eleitorais, a decisão determina que a prefeitura divulgue o conteúdo da liminar e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. A gestão também deverá disponibilizar uma cartilha sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.

A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias. A decisão é provisória e ainda poderá ser reavaliada no curso do processo.

Fonte: G1

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