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sábado, 24 de outubro de 2026

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SEGURANÇA

Sou da Paz identifica 92 casos de CACs ligados ao crime organizado em dez anos

Levantamento do Sou da Paz reúne 92 casos de CACs ligados a facções, milícias e quadrilhas em 21 estados entre 2016 e outubro de 2026.

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Um levantamento do Instituto Sou da Paz identificou 92 casos de envolvimento de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs) com organizações criminosas no Brasil entre 2016 e outubro de 2026. Os registros foram distribuídos por 21 estados e incluem integrantes de facções que obtiveram armas legalmente e pessoas habilitadas que, segundo investigações, teriam abastecido o mercado ilegal.

O estudo analisou processos, boletins de ocorrência, inquéritos e reportagens. De acordo com o instituto, os casos envolvem grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV), milícias, grupos de extermínio, facções regionais e quadrilhas especializadas em roubos a bancos.

São Paulo concentra o maior número de registros, com 18 casos, seguido pelo Espírito Santo, com 11, e pelo Rio de Janeiro, com dez. Também foram identificados episódios no Rio Grande do Sul, Ceará, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Goiás e outros estados de todas as regiões do país.

Segundo Bruno Langeani, consultor sênior do Sou da Paz, dois padrões aparecem nos registros: pessoas com autorização para comprar armas e munições que as desviariam para criminosos e integrantes de organizações criminosas que obteriam registros de CAC em nome próprio, inclusive com documentos falsos.

A série histórica aponta quatro casos em 2016, um em 2017, quatro em 2018, dois em 2019, dois em 2020, seis em 2021, 13 em 2022, 19 em 2023, 19 em 2024, 17 em 2025 e cinco até o início de outubro de 2026.

O levantamento cita investigações como as operações Ludíbrio, em Minas Gerais, e Fake Shooter, na Paraíba. Também menciona casos envolvendo suspeitos ligados ao PCC e ao CV, além de apurações sobre possíveis desvios de armas, carregadores e munições. As suspeitas descritas no estudo dependem da análise das autoridades responsáveis e não representam, por si só, condenações definitivas.

Os CACs são previstos na legislação brasileira desde antes do Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003. Entre 2019 e 2022, regras federais ampliaram os limites para aquisição de armas e munições; a partir de 2023, parte dessas normas foi revista, com redução dos limites e retomada da classificação anterior para armas de calibres permitido e restrito.

Até 2025, a fiscalização principal dos registros de CAC era atribuição do Exército. Desde então, essa competência passou à Polícia Federal, enquanto crimes como comércio ilegal, tráfico e fabricação clandestina de armas continuam sujeitos à atuação das polícias e demais órgãos de investigação competentes.

O Sou da Paz afirma que o número real de casos pode ser maior, porque o levantamento considera apenas episódios que se tornaram públicos e nos quais as autoridades informaram a condição de CAC dos investigados.

Fonte: g1

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