A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de exigir ou pressionar servidores e trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha eleitoral. A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (23) e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Segundo o MPT, a ação foi motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Os relatos citados pelo órgão incluem uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.
De acordo com o Ministério Público, Nunes teria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência. Também foram relatadas a retenção de celulares durante reuniões, a exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e a mobilização de trabalhadores de creches conveniadas com promessa de folgas.
A decisão impede a prefeitura de exigir, solicitar ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos. A determinação vale para servidores e prestadores de serviços diretos ou indiretos, independentemente do tipo de vínculo.
A gestão municipal deverá divulgar o conteúdo da liminar e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. Também terá de disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.
Fonte: G1