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sábado, 24 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores em atos de campanha

Justiça do Trabalho proíbe Prefeitura de São Paulo de pressionar servidores a participar de atos de campanha e fixa multa diária de R$ 50 mil.

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A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo de exigir ou pressionar servidores e trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha ou atividades político-partidárias. A decisão liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na sexta-feira (23) e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A ação foi motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Segundo o MPT, os relatos incluem uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com cerca de 300 servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais.

De acordo com o Ministério Público, Nunes teria convocado funcionários para participar de um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência. Também foram relatados recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas com promessa de folgas.

A determinação alcança servidores e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do tipo de vínculo. A prefeitura não poderá exigir, solicitar ou pressionar a participação em atos, reuniões político-partidárias ou atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A decisão, assinada pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, também determina que a administração municipal divulgue o conteúdo da liminar e os canais de denúncia do MPT em até dez horas após ser intimada. A prefeitura deverá ainda disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias.

O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias. As denúncias ainda serão analisadas no processo e não representam, por si só, uma conclusão definitiva sobre a responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: G1

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