A Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar concedida nesta sexta-feira (23), a Prefeitura de São Paulo de exigir ou pressionar servidores e trabalhadores que prestam serviços ao município a participar de atos de campanha eleitoral.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação motivada por denúncias de assédio eleitoral envolvendo a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Segundo o MPT, a ação reuniu relatos sobre uma reunião realizada em 17 de outubro, em um comitê político, com a participação de cerca de 300 pessoas, entre servidores comissionados e dirigentes de órgãos municipais. Na ocasião, Nunes teria convocado funcionários para um ato na Avenida Paulista em apoio a um candidato à Presidência.
O Ministério Público também recebeu denúncias de recolhimento de celulares durante reuniões, exigência de fotos para comprovar presença sob ameaça de perda do cargo e mobilização de trabalhadores de creches conveniadas mediante promessa de folgas. As informações são apresentadas pelo MPT como relatos que fundamentaram a ação.
A ordem abrange servidores e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente ao município, independentemente do vínculo. A prefeitura não poderá exigir, solicitar ou pressionar a participação em atos de campanha, reuniões político-partidárias ou atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.
Após ser intimada, a administração municipal deverá divulgar o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do MPT em até dez horas. Também terá de disponibilizar a cartilha do órgão sobre prevenção ao assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal específico, sigiloso e seguro para receber denúncias, com proteção contra retaliações.
A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto. O município foi citado para apresentar contestação no prazo legal de cinco dias.
Fonte: g1