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sábado, 24 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Justiça manda supermercados liberarem funcionários para votar na Grande SP

Decisões da Justiça do Trabalho obrigam Pão de Açúcar e Carrefour a liberar funcionários para votar no segundo turno na Grande SP.

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A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Pão de Açúcar e o Carrefour liberem funcionários convocados para trabalhar neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026, para que possam votar em cidades da Grande São Paulo.

As decisões atendem a ações coletivas do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e abrangem unidades em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. As empresas deverão organizar as escalas para garantir o tempo necessário à votação sem desconto salarial.

No caso do Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou a liberação por pelo menos duas horas consecutivas quando o local de votação estiver no mesmo município do trabalho. O período mínimo será de quatro horas quando o domicílio eleitoral estiver em outra cidade, com possibilidade de ampliação em situações excepcionais justificadas.

A decisão também exige que a rede divulgue a lista de funcionários escalados e afixe comunicados sobre a liberação e a manutenção dos salários. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Para o Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que a empresa assegure tempo remunerado suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A rede poderá ajustar os horários de entrada e saída ou adotar o revezamento de funcionários.

A empresa também está proibida de descontar salários, exigir compensação posterior, lançar débitos no banco de horas ou aplicar penalidades pelo período necessário ao voto. O Carrefour deverá apresentar as escalas de domingo e informar as providências adotadas em até 24 horas após ser intimado, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

A juíza Paula Becker Montibeller Job não fixou, nesta fase, uma liberação uniforme de quatro horas para os empregados do Carrefour. Segundo a decisão, o período deve corresponder ao tempo efetivamente necessário para cada trabalhador.

A magistrada afirmou que a medida é preventiva e não representa reconhecimento de assédio eleitoral ou de outras condutas ilícitas anteriores pela empresa. O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para ciência.

O segundo turno das eleições será realizado neste domingo, das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Fonte: g1

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