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sábado, 24 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Justiça manda Pão de Açúcar e Carrefour liberar funcionários para votar em SP

Justiça determina que Pão de Açúcar e Carrefour liberem funcionários para votar no segundo turno em cidades da Grande São Paulo.

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A Justiça do Trabalho determinou que unidades do Grupo Pão de Açúcar e do Carrefour na Grande São Paulo organizem as escalas para permitir que funcionários convocados a trabalhar no domingo (25) votem no segundo turno das Eleições 2026, sem prejuízo salarial.

As decisões atendem a ações coletivas apresentadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). As medidas abrangem unidades em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

No caso do Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou a liberação por pelo menos duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver no mesmo município do trabalho e por quatro horas quando estiver em outra cidade. O período poderá ser ampliado em situações excepcionais justificadas.

A empresa também deverá divulgar as escalas e afixar comunicados informando os trabalhadores sobre a liberação e a proibição de descontos salariais. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Para o Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que os funcionários cujos horários coincidam total ou parcialmente com o período de votação tenham tempo remunerado suficiente para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.

A rede deverá ajustar os horários, promover revezamentos e informar previamente os períodos de afastamento. A decisão também proíbe descontos, exigência de compensação posterior, lançamento de débitos no banco de horas ou aplicação de penalidades pelo afastamento necessário.

A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou ainda que o Carrefour apresente, em até 24 horas após a intimação, as escalas previstas para as unidades abrangidas e as providências adotadas. A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Na ação contra o Carrefour, a magistrada rejeitou, nesta fase, o pedido de uma liberação mínima uniforme de quatro horas. Segundo a decisão, o tempo deve ser suficiente para as necessidades de cada funcionário, e a medida preventiva não representa reconhecimento de assédio eleitoral ou de ilícitos anteriores pela empresa.

O segundo turno ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. As decisões citaram dispositivos da Constituição, do Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o direito de trabalhadores em serviço de se ausentar pelo período necessário ao voto.

Fonte: g1

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